Associação do MPF reage à criação de novas regras de paridade de gênero
- Clipping Vitae
- 13 de out. de 2023
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF) enviou um requerimento ao subprocurador Geral da República e membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), Carlos Frederico Santos, pedindo a retirada de pauta de uma proposta que institui novas regras de paridade de gênero. De acordo com a AMPF, além de a proposta em análise ser inconstitucional, agride normas de funcionamento do CSMPF e a autonomia do Ministério Público. No requerimento assinado pela procuradora regional da República e presidente da AMPF, Zélia Luiza Pierdoná, o grupo se levanta contra a "interferência" da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na pauta do CSMPF. É que partiu da ANPR um pedido de vistas que pausou o julgamento de um processo para que fosse inserida para análise, na mesma ação, as novas normas de paridade de gênero aprovadas em outros Conselhos. A ANPR pediu ao conselheiro, Carlos Frederico (relator do processo pausado) que fossem adotadas as mesmas regras definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Ministério Público, que estabeleceu diretrizes para assegurar a “igualdade de gênero no ambiente institucional”. Acontece que, de acordo com a AMPF, o Conselho Nacional do Ministério Público não teria competência para a edição de novas regras em detrimento do regimento vigente, o que configuraria uma violação à autonomia do MPF. No pedido feito ao conselheiro do MPF, a ANPR também citou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recentemente decidiu que as promoções por merecimento devem se alternar entre uma lista mista de homens e mulheres (como já é feito) e outra lista só de mulheres até que cada tribunal de segunda instância tenha de 40% a 60% de mulheres em sua composição. Em resposta à citação do CNJ no pedido da ANPR, a AMPF disse que apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter função semelhante ao CNMP no que tange ao “controle”, “nem tudo o que pode o CNJ normatizar, pode o CNMP”.
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