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Damares recorre de decisão que extinguiu processo contra resolução pró-aborto do Conanda

  • Clipping Vitae
  • 24 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreu da decisão da juíza federal Liviane Kelly Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que extinguiu o processo para suspender resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto em casos de violência sexual.


O processo foi movido pela própria parlamentar sob alegação de que a resolução foi “aprovada em total ilegalidade”, além de ser “prejudicial ao princípio da proteção integral das crianças e adolescentes”. Damares afirma que o texto “entrega às crianças e adolescentes o governo de suas vidas” e contraria dispositivos legais, como o Código Civil, que estabelece a incapacidade civil de menores de idade.

Na sentença, a juíza considerou que Damares não possui competência jurídica para questionar os atos do Conselho, ao destacar que a parlamentar não possui vínculo com o Conanda e, portanto, não detém interesse jurídico para questionar seus atos. Apesar disso, Damares defende que sua atuação está amparada pela Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a fiscalização dos atos do Executivo. A senadora também estuda propor um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a resolução.

Ao recorrer da decisão da juíza, a senadora cita que várias organizações da sociedade civil ingressaram com pedidos de amicus curiae, mas o processo foi suspenso sem analisar os referidos pedidos. Damares também reforça que foi “surpreendida” pela sentença de extinção do processo e sustenta que a competência para a fiscalização do Poder Executivo é do Congresso Nacional.

“Todos os Parlamentares possuem prerrogativas para impetrar mandado de segurança contra atos ilegais praticados pelo Poder Executivo quando atacarem direitos difusos”, declarou o advogado da parlamentar na petição.

Por fim, a senadora requer que seja “modificada a sentença, admitindo pelas razões expostas, a legitimidade da Impetrante para figurar como parte ativa da presente demanda e prossiga na análise de seu mérito”.

A Resolução 258 de 2024, publicada pelo Conanda no dia 8 de janeiro, fomenta o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, até 9 meses, sem a necessidade de conhecimento ou consentimento dos pais.

 
 
 

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