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Deputados apresentam projeto para sustar resolução do Conanda sobre aborto

  • Clipping Vitae
  • 7 de fev. de 2025
  • 4 min de leitura

A deputada federal Chris Tonietto protocolou o projeto de decreto legislativo, PDL 3/25, para sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que fomenta o aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, até 9 meses, sem a necessidade de conhecimento ou consentimento dos pais.  A proposta foi assinada por outros 42 deputados federais (veja a lista abaixo).


Desde a aprovação da resolução nº 258 de 2024, em dezembro do ano passado, os deputados já articulavam medidas para suspender o texto, mas tiveram que aguardar o retorno do legislativo no sábado (1) para protocolar o projeto. A Constituição diz que o Congresso pode aprovar esse tipo de proposição para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.


A resolução aprovada abre brecha para que uma menina grávida, após relatar que a gestação é resultante de abuso, possa abortar sem o consentimento dos pais. Prevê ainda que ela seja levada rapidamente a algum hospital que realize o aborto, tenha garantido direito ao sigilo sobre sua identidade, não precise apresentar boletim de ocorrência relatando a violência e tampouco autorização judicial para a realização do procedimento. Por fim, a resolução prevê a realização do aborto até o limite dos 9 meses da gravidez.



A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, nesta terça-feira (7), do Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1).


Na prática, como não existe regulamentação no atendimento de mulheres vítimas de estupro, a nova orientação do Conanda tende a ser seguida pelos conselhos tutelares, hospitais e outros serviços públicos.


Por se tratar de uma proposta legislativa, o projeto precisa ser aprovado nas comissões, se for de caráter conclusivo, segue para votação do Senado. Caso seja apresentado um requerimento de urgência, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, mas para isso é necessário ser aprovado por maioria absoluta dos deputados. Somente depois da aprovação nas duas casas legislativas, a resolução será suspensa.


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O que diz a proposta

Na justificativa para sustar a resolução, a deputada Chris Tonietto reforça que o conteúdo "exorbita gravemente do poder regulamentar do Conanda" e o "ato está eivado de inconstitucionalidade e de ilegalidade em sua integralidade". "Tratando-se de um Conselho vinculado ao Poder Executivo, o Conanda não possui, por óbvio, qualquer competência para legislar sobre matéria criminal, interpretando e criando novos tipos penais ou extrapolando seu poder regulamentar", justifica.


Segundo a deputada, "o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo" e o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que "prevê que o direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento da concepção". Ela cita ainda o artigo 5º da Constituição Federal que "resguarda a inviolabilidade do direito à vida, o qual abrange todas as fases da vida, desde a concepção até a morte natural".


"Sendo assim, não há que se falar em aborto legal. Isso porque o art. 128 do Código Penal, tomado como base para essa deturpação ideológica, não menciona casos em que o aborto é considerado legal (muito menos imperativo), mas tão somente hipóteses em que a legislação penal opta por isentar de pena por questão de política criminal", explica a deputada na proposta.



O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto de violência sexual, existe risco de vida para a mãe ou no caso de anencefalia.


Outro ponto criticado pela deputada é a "autonomia decisória" dada aos menores de 14 anos, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou dos responsáveis pela criança. A medida, segundo Chris Tonietto, a medida "prevê, na prática, uma submissão quase compulsória ao procedimento de aborto, que, por sua vez, pode implicar em graves risco à vida da gestante que, por força da legislação vigente, não é capaz de autodeterminar-se".


"Também causa ojeriza o fato de o artigo seguinte prever que o limite de tempo gestacional para o aborto não possui previsão legal e não deve ser utilizado como instrumento de óbice para a realização do procedimento. Na prática, isso é dizer que bebês de até 9 (nove) meses de gestação poderão ser mortos, de maneira indiscriminada, a despeito de toda a literatura médica que há a respeito do assunto, em total desconsideração aos fatos científicos e ao bom senso", complementou a deputada.


Por fim, o PDL reforça que a "resolução também contém sérios riscos à liberdade individual e profissionais, inexistindo qualquer autorização para tanto".



Veja os deputados que assinaram a proposta:

Chris Tonietto - PL/RJ

Pr. Marco Feliciano - PL/SP

Franciane Bayer - REPUBLIC/RS

Julia Zanatta - PL/SC

Jefferson Campos - PL/SP

Coronel Fernanda - PL/MT

Maria Rosas - REPUBLIC/SP

David Soares - UNIÃO/SP

Mauricio Marcon - PODE/RS

Padovani - UNIÃO/PR

Messias Donato - REPUBLIC/ES

Carlos Jordy - PL/RJ

Silvia Waiãpi - PL/AP

Otoni de Paula - MDB/RJ

Zé Trovão - PL/SC

Daniela Reinehr - PL/SC

Rogéria Santos - REPUBLIC/BA

Adriana Ventura - NOVO/SP

Delegado Caveira - PL/PA

Cabo Gilberto Silva - PL/PB

Bia Kicis - PL/DF

Filipe Barros - PL/PR

Ana Paula Leão - PP/MG

Any Ortiz - CIDADANIA/RS

Luiz Gastão - PSD/CE

Eros Biondini - PL/MG

Joaquim Passarinho - PL/PA

Dr. Luiz Ovando - PP/MS

Helio Lopes - PL/RJ

Simone Marquetto - MDB/SP

Márcio Honaiser - PDT/MA

Greyce Elias - AVANTE/MG

Diego Garcia - REPUBLIC/PR

Carla Zambelli - PL/SP

Eduardo Bolsonaro - PL/SP

Caroline de Toni - PL/SC

Junio Amaral - PL/MG

Delegado Paulo Bilynskyj - PL/SP

Pastor Eurico - PL/PE

Stefano Aguiar - PSD/MG

Nelson Barbudo - PL/MT

Evair Vieira de Melo - PP/ES

Carla Dickson - UNIÃO/RN

 
 
 

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