OAB cria comissão só com mulheres para elaborar parecer sobre PL do aborto
- Clipping Vitae
- 14 de jun. de 2024
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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Simonetti, decidiu nesta quinta-feira (13) criar uma comissão formada exclusivamente por mulheres que irá elaborar um parecer sobre o projeto que equipara a punição para mulheres que fizerem aborto legal após a 22ª semana de gestação à pena para homicídio.
O grupo, composto por sete conselheiras da OAB, vai elaborar um parecer que será submetido para análise do plenário do Conselho da Ordem, na próxima segunda-feira (17).
A comissão será reformada pela ex-advogada-geral da União Grace Mendonça e outras seis integrantes: a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Silvia Virginia Souza; a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno; a presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde, Ana Cláudia Bandeira; a vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Aurilene Uchôa; a ouvidora-adjunta Katianne Aragão; e a presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal, Helcinkia dos Santos.
Nesta quinta-feira, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina Poniwas, criticou o projeto, do deputado evangélico Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), alegando que a proposta “impõe sofrimento, tortura e coloca em risco a saúde, a integridade Gsica e mental e a dignidade de milhares de crianças e adolescentes que são cotidianamente violentadas sexualmente em nosso país”.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou em 2022 o maior número de estupros da série histórica iniciada em 2011: 74.930 vítimas, um crescimento de 8,2% em relação a 2021.
O fórum também se debruçou sobre o perfil das vítimas: 61,4% têm entre 0 e 13 anos de idade – e 56,8% são negras. A maioria dos casos de estupro ocorre na residência das próprias vítimas (68,3%).
Atualmente, a lei garante o direito ao aborto para salvar a vida da grávida ou quando a gestação é fruto de estupro.
Em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu também a permissão ao aborto no caso de fetos anencéfalos. Mas não há, na legislação, um limite gestacional para a realização do procedimento.
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