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Prazo para aborto legal abre margem para divergências em hospitais do país

  • Clipping Vitae
  • 15 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

A discussão sobre a validade de uma orientação do Ministério da Saúde que veda o aborto legal após 22 semanas de gestação evidenciou condutas divergentes adotadas por unidades de saúde do país. Embora na maioria dos estados a interrupção da gravidez seja recusada após o prazo, em ao menos dois hospitais, no Recife e em Uberlândia (MG), a prática é autorizada. Um terceiro, em São Paulo, também realizava o procedimento, mas interrompeu o serviço em dezembro por decisão da prefeitura.

Para a recusa, os hospitais usam como respaldo uma nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde em 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro, que fixa um prazo limite de 21 semanas e 6 dias de gestação para o procedimento.

Para especialistas e para o Ministério Público Federal, contudo, a norma vai contra o Código Penal e induz as equipes de saúde ao erro. O principal argumento é que a lei não prevê limite de semanas nos casos em que o procedimento é permitido — quando não há outro modo de assegurar a vida da gestante e se a gravidez é resultado de um estupro. Também não há prazo limite se o feto é anencéfalo, ou seja, quando há má formação do cérebro, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

O tema se tornou alvo de polêmica no fim de fevereiro, após o Ministério da Saúde suspender a nota técnica de 2022. A medida, entretanto, virou alvo de críticas de conservadores e opositores à atual gestão, sendo revertida pela ministra Nísia Trindade em poucas horas.

Consulta jurídica

A suspensão da orientação de 2022 veio por meio de uma outra nota técnica, que afirmava que “se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito”. Segundo a pasta, contudo, o documento publicado no dia 28, “não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica”.

As secretarias e unidades de saúde que estabelecem prazo para o aborto afirmam seguir a orientação do ministério, que segue em vigor. A orientação, contudo, vale apenas para o caso de estupro, uma das hipóteses em que a lei autoriza o procedimento.

O GLOBO procurou as secretarias de saúde e os hospitais de referência que fazem o aborto legal em 12 capitais do país, e apenas o Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no Recife, e o Hospital de Clínicas de Uberlândia afirmaram atender abortos legais acima do prazo fixado pela nota.

Única unidade que oferecia o serviço acima das 22 semanas de gestação na capital de São Paulo, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha teve todos os procedimentos de aborto legal suspensos pela prefeitura da cidade no fim de 2023. A justificativa foi a de aumentar a capacidade de realização de cirurgias na unidade.

A interrupção do serviço é alvo de questionamentos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública de São Paulo, mas, conforme a secretaria municipal de saúde, o hospital não tem previsão de reabrir o atendimento.

O MPF também cobra que a ministra da Saúde explique o motivo de ter recuado da decisão de suspender a nota técnica de 2022 que impõe o prazo para o aborto legal. Em nota na última semana, o MPF afirmou que “não há nenhuma determinação legal que imponha prazo de gestação para o procedimento”.

Especialistas ouvidas pelo GLOBO apontam que o documento não tem valor legal.

— O limite de prazo estabelecido por nota técnica do governo Bolsonaro não é legal. Por tratar-se de nota técnica, ela tem por finalidade meramente complementar, termos técnicos em ato decisório. No caso em tela, uma nota técnica jamais irá se sobrepor ao determinado no Código Penal — afirma a advogada especialista em direito de família Marcia Cutri.

'Somos coagidos'

A ginecologista Marcelle Thimoti afirma que médicos da especialidade temem fazer o aborto acima das 22 semanas por represálias dos próprios colegas e pressões externas.

— Existe atualmente uma verdadeira perseguição a essas e tantas outras práticas da medicina baseada em evidências — comenta — Somos, inclusive, coagidos por outros colegas a não fazermos o procedimento. Isto é, quando a paciente tem acesso aos profissionais que fazem.

Na avaliação de Thimoti, existem duas alas de profissionais. A dos que se recusam a fazer o serviço devido à possibilidade de sobrevivência fora do ambiente uterino do feto após as 22 semanas de gestação. E aqueles que se negam por visões ideológicas ou políticas.

 
 
 

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