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Depois da inteligência artificial, a verdade sintética

  • Clipping Vitae
  • 5 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Circulou uma pesquisa na imprensa tradicional sobre a regulação de redes sociais. A autoria era do “Instituto Locomotiva”. Na CNN, a manchete ficou assim: “Pesquisa: 85% dos brasileiros defendem a regulação das redes sociais”.

Regulação de quê? De quem? Por quê? Como? O título da matéria no site da emissora não respondia a isso. O subtítulo também não: o objeto continuava sendo apenas a “regulação das redes” — essa entidade etérea —, com uma especificação de percentuais por grupos de inclinações políticas diferentes.

Quem começasse a ler a matéria continuaria sem saber a que “regulação” a pesquisa se referia. Só depois do chamado lead, que deve conter a informação central da matéria, é que aparecia, ali pelo terceiro parágrafo, o foco da pesquisa, com a seguinte questão: “É importante existir uma legislação que regule as redes sociais para proteger crianças e adolescentes.” Foi a essa proposição que, segundo o Instituto Locomotiva, 85% dos consultados responderam positivamente.

Ou seja, na apresentação dessa matéria — e de tantas outras circulando por aí sobre o mesmo tema — as crianças e os adolescentes foram deixados para depois. Primeiro e, acima de tudo, é preciso dizer que o brasileiro quer a “regulação das redes” — seja lá o que isso signifique. Sabendo-se que, hoje em dia, boa parte do público só lê título e subtítulo, vai se espalhando a mensagem de que é preciso instituir controles adicionais sobre a internet.


Lula não convidou Xi Jinping para ajudá-lo a regular o meio digital no Brasil falando em defesa da infância e da adolescência. “Regular as redes sociais” é um conceito que se espalha genericamente, com um princípio constante: a possibilidade de se passar a punir plataformas pela veiculação de conteúdos alegadamente nocivos, sem necessidade de decisão judicial. É um princípio que, aplicado assim, de forma vaga, pode instituir, na prática, a censura prévia — vedada pela Constituição.

Aí surgiu a justificativa de proteção à infância contra abusos ocorridos no meio digital. Mas, a partir daí, amplia-se o foco — geralmente incluindo delitos como ataques ao Estado Democrático de Direito, conforme consta no projeto do governo sobre o assunto. E, como todos já sabem e já constataram, até críticas a políticas públicas podem, hoje em dia, cair nessas tipificações criminosas.

Vários dos abusos descobertos contra crianças e adolescentes cometidos através da internet, inclusive alguns que esquentaram o atual debate, já foram identificados e punidos com a legislação vigente. Ou seja, se o Estado fizer o seu trabalho direito, não é preciso criar nenhum puxadinho legal para que se tenha justiça.

No bailado entre jornalistas e pesquisadores sobre o tema, frequentemente crianças e adolescentes acabam relegados ao fundo do salão — como se vê na edição da matéria supracitada.

Quem vai regular a má-fé?


Guilherme Fiuza

Jornalista, escritor, autor de “Meu nome não é Johnny”, “Bussunda - A vida do casseta” e “O passado promete”, entre outros. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.


 
 
 

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