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Justiça suspende exigência de vacina da Covid-19 para matrícula na UFSC 

  • Clipping Vitae
  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

A Justiça Federal concedeu, nesta terça-feira (3), a suspensão provisória da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência de alunos nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O imunizante é exigido para todos os estudantes da instituição desde 2022, segundo os termos das Portarias Normativas 429/2022/GR e 462/2022/GR, que continuam vigentes, apesar do fim da emergência do vírus em 2023.

A decisão assinada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, concede “o pedido de tutela provisória de urgência para permitir a matrícula, ingresso e permanência nas dependências da UFSC mediante apresentação de teste RT-PCR negativo ou outro teste aprovado pela Anvisa", dentro de uma ação popular proposta em janeiro pelo ex-deputado estadual Bruno de Souza.  

O dispositivo legal tem caráter provisório e permite que estudantes sem o comprovante da vacina se matriculem na UFSC enquanto o processo segue tramitando na Justiça.  

A petição inicial da ação popular argumenta que a falta de alternativas à exigência de vacinação para ingresso e permanência em cursos de graduação e pós “representa violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, amplo acesso à educação e à liberdade individual”.  

O pedido recorda a inexistência de uma lei formal que estabeleça a obrigatoriedade do imunizante em universidades federais, e a dispensa de medidas restritivas em ambientes do país após o fim da emergência sanitária.  

“Não há exigência de vacinação para ingresso em aviões, clubes, eventos públicos, repartições estatais ou demais espaços de uso coletivo, o que evidencia a completa perda de razoabilidade e adequação da medida. Em verdade, nos dias atuais até mesmo a apresentação de teste RT-PCR negativo não tem mais motivo, visto que a emergência foi completamente superada e em local algum é exigida a apresentação de teste negativo para ingresso”, argumenta a ação popular.  

O ex-deputado Bruno Souza comemorou a decisão, que classificou como uma “vitória histórica” contra a Reitoria da UFSC. “A Justiça Federal decidiu contra a reitoria esquerdista da UFSC e colocou um freio na ideologia autoritária que estava chantageando alunos: ou toma vacina ou não estuda”, escreveu nas redes sociais.  

Segundo ele – que diz ter tomado a vacina porque achou “correto” para si, mas não pode obrigar outros a agirem da mesma forma –, a ação foi proposta porque “a educação não pode ser usada como meio de chantagem ideológica”. “Quando há alternativa [o teste de PCR negativo, neste caso], excluir o aluno passa a ser abuso de poder. Autonomia universitária não é soberania. Universidade também obedece à Constituição, aos direitos fundamentais e ao controle judicial”, comemorou.  

Gazeta do Povo entrou em contato com a Universidade Federal de Santa Catarina, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.  


 
 
 

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