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Juíza determina realização de aborto em casos de retirada de camisinha

  • Clipping Vitae
  • 21 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura


A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, no último dia 18, que um hospital de São Paulo realize abortos em gestantes que alegarem ter sido vítimas de “stealthing”. A prática, considerada violência sexual mediante fraude, consiste na retirada de camisinha durante o ato sexual sem o consentimento da mulher. O pedido foi realizado pela Bancada Feminina do PSOL de São Paulo.



No Brasil, o aborto é considerado crime pelo ordenamento jurídico. O Código Penal exclui a pena apenas em casos de gravidez decorrida por estupro ou quando há risco de morte materna (art. 128). Em 2012, o Supremo Tribunal Federal excluiu a possibilidade de aplicação de pena para gestações de bebês com anencefalia. Na interpretação da magistrada, apesar da relação ter sido inicialmente consensual, a violência sexual possibilitaria o aborto – o que não está previsto na legislação brasileira.


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Na decisão liminar, a magistrada determinou que o Centro de Referência de Saúde a Mulher de São Paulo realizasse o aborto em todos os casos de “stealthing”, sob o argumento de que haveria uma analogia entre o estupro e a violência sexual mediante fraude (prevista no art. 215 do Código Penal). Segundo a juíza, a analogia se daria por in bonam partem, ou seja, em benefício da vítima.

 
 
 

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