Ministros do STF vão além do ativismo e ampliam atuação na política de bastidores
- Clipping Vitae
- 2 de mai. de 2025
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STF já leva Brasil muito além da juristocracia, afirmam juristas
Para a consultora jurídica Kátia Magalhães, os abusos do STF vão muito além do que se enquadra no conceito de "juristocracia", tal como definido pelo cientista político canadense Ran Hirschl em 2004.
A juristocracia, explica ela, baseia-se na transferência voluntária do poder de políticos eleitos para magistrados, geralmente como uma forma de blindagem institucional. No entanto, o que se vê hoje é muito mais do que isso, diz a jurista. "Eles não vêm se satisfazendo mais com o exercício desses superpoderes, eles mesmos criaram outros."
Moreira concorda que a situação do Brasil já superou a mera "juristocracia". "O conceito do Hirschl serve, especialmente, para tratar de tribunais que fazem 'alta política' ou cuidam de questões vinculadas aos direitos sociais, por exemplo, elaborando políticas públicas", explica ele. "Isso já seria uma disfunção grave. Agora, atuar nos bastidores, fazer pressão por posições políticas, influenciar a agenda do Congresso, isso não é 'protagonismo judicial'. Isso é atentar contra a função judicial e, em última instância, contra a própria Constituição. Tom Campbell, que é um autor importante sobre esses temas, chama o ativismo judicial de 'traição'. A comunidade dá ao juiz bons salários, garantias, independência, e ele devolve com parcialidade, agenda, ativismo. É uma espécie de traição, sim. Em nosso caso, mais grave", acrescenta.
Magalhães aponta que a própria Constituição de 1988 facilitou um ambiente para o ativismo judicial, ao constitucionalizar praticamente todos os aspectos da vida nacional e usar conceitos vagos como "função social", "melhoria da condição" ou "dignidade humana".
A lei que criou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em 1999, segundo a jurista, ampliou mais o poder do Judiciário – o que se pode ver hoje em decisões como a ADPF 635, a chamada “ADPF das Favelas”, em que o STF se tornou interventor direto da segurança pública no Rio de Janeiro.
No entanto, para Magalhães, nem mesmo os piores defeitos na legislação podem servir como justificativa para o que ela classifica como "forma escrachada de promiscuidade" na qual o Judiciário tem se envolvido.
"É uma anomalia, uma aberração. É o Poder Judiciário colocando por terra uma cláusula pétrea da Constituição, que é a separação dos poderes. A separação dos poderes virou uma historinha de faz-de-conta que aparece na nossa Constituição. Eles não podem chegar e pressionar a Gleisi Hoffmann, pressionar o Sóstenes Cavalcante [PL-RJ], seja da oposição, do governo, do centro, quem for… Não podem. São casos em julgamento envolvendo pessoas com foro, envolvendo também pessoas sem foro, que eles já se arrogam a julgar indevidamente. Seja como for, eles têm que guardar silêncio absoluto sobre todos esses casos em tramitação", observa ela.
A jurista critica também a prática de ministros do STF de concederem declarações à imprensa sobre processos em andamento, muitas vezes antecipando votos ou pressionando atores políticos. Ela lembra que isso é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), que exige que juízes se pronunciem apenas nos autos.
"É promíscuo demais ver que togados se tornam fontes jornalísticas sobre suas próprias decisões futuras", diz. "A única atividade compatível com a magistratura é o magistério, onde se espera que o togado venha a ensinar conceitos abstratos, conceitos em tese. Ele não pode fazer comentários casuísticos, muito menos sobre assuntos que estão postos sob a jurisdição dele."
Para ela, a falta de cautela dos ministros em frequentar reuniões com políticos é outro problema grave. "Todas essas pessoas, integrantes da classe política, que têm foro privilegiado, só podem ser julgadas por ministros do Supremo. Um jantar entre presidente da República e ministro do Supremo, ou então com deputados e senadores, seria equivalente a um jantar entre qualquer um de nós, pessoas comuns, e seus juízes necessários. Mas com a seguinte diferença: nós temos várias jurisdições possíveis. Se nós cairmos em um determinado juiz, haverá a possibilidade de uma revisão da sentença em outro grau de jurisdição. Essas pessoas têm uma jurisdição única à qual estão sujeitas, que é o Supremo Tribunal Federal."
Magalhães destaca que não seria recomendável a presença de ministros nem mesmo em ocasiões públicas e gravadas, "muito menos para discutir assuntos que não chegam ao nosso conhecimento, fora da pauta oficial", o que tem se tornado frequente. "A esta altura, nós já estamos muito além do que se consideraria uma juristocracia", afirma.
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