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Salas Lilás suscitam novo risco de “abortoduto” no governo Lula

  • Clipping Vitae
  • 11 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

O Programa Nacional das Salas Lilás, lançado pelo governo Lula em 25 de março e destinado ao acolhimento de mulheres vítimas de violência, pode ser mais um passo na implementação silenciosa no país de um "abortoduto" – um sistema informal de facilitação ao aborto por dentro da estrutura estatal.


O programa, uma parceria dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, prevê a implementação de espaços reservados como delegacias e defensorias para o atendimento de mulheres e meninas que sofreram violência de gênero. A primeira unidade foi inaugurada em João Pessoa. A intenção geral é oferecer apoio psicológico, jurídico e social às vítimas, mas há elementos que podem deturpar esse objetivo.


“O texto da portaria parece uma política pública positiva, no sentido de que, realmente, uma mulher que chega em uma situação dessa precisa de um atendimento individualizado, especializado também. E a política pública parece permitir tudo isso. Mas o que está por trás é mais do que isso. Há espaço para que seja facilitado o procedimento do aborto”, alerta a advogada Andrea Hoffman, presidente-executiva do Instituto Isabel.


A nota técnica que orienta a atuação dos profissionais nas Salas Lilás, produzida em dezembro de 2024 e divulgada em fevereiro de 2025, tem aspectos que podem facilitar o aborto fora dos limites previstos em lei.


O documento afirma que "a prática assistencial deve prezar pelo direito à vida livre de violência e à autodeterminação, o que inclui o respeito aos direitos sexuais e direitos reprodutivos". Em nenhum momento o texto esclarece os limites legais do aborto no Brasil. Como já se sabe, o termo "direitos sexuais e reprodutivos" é um eufemismo para a facilitação do acesso ao aborto comum em documentos oficiais desde os anos 1990.


Além disso, o termo "autodeterminação" é frequentemente empregado em contextos desse tipo para enfatizar que a mulher deve colocar a própria vontade acima da vida do bebê. A nota técnica não equilibra a autodeterminação da mulher com o dever constitucional de proteção à vida do nascituro.


O documento também abre brecha para o encaminhamento automático ao aborto. Para os casos de violência sexual, a nota afirma que "é indispensável orientar a pessoa sobre o direito à interrupção gestacional prevista em lei". "É importante que o profissional conheça os serviços de referência para este cuidado no território e saiba direcionar a pessoa, de maneira respeitosa, ética e em tempo oportuno", diz o texto. Não há previsão de oferta de alternativas à interrupção da gestação.


Em nenhum ponto da nota técnica há menção à vida intrauterina ou ao dever de protegê-la. Também não se prevê acolhimento específico à gestante que queira levar a gravidez adiante, nem apoio psicológico com apresentação de alternativas como a adoção.


 
 
 

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