Sanção às plataformas ocorreria em caso de descumprimento das normas; texto está na Casa Civil e deve ser enviado ao Congresso nos próximos dias
- Clipping Vitae
- 15 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
O projeto de lei em discussão no governo para a regulação das redes sociais estabelece que as plataformas removam, sem necessidade de ordem judicial, publicações que atentem contra a democracia e promovam outros crimes, como terrorismo, assassinatos e aqueles que tenham como alvos crianças e adolescentes. Há ainda a previsão de suspensão temporária das redes sociais que não cumpram as regras, além da aplicação de multas. De acordo com a proposta, é papel das big techs a “detecção e a imediata indisponibilização de conteúdo ilícito” dentro dos parâmetros estabelecidos.
A minuta do texto, a que O GLOBO teve acesso, prevê também que as plataformas guardem dados que identifiquem os autores das publicações ilícitas, para que possam ser responsabilizados na Justiça. A proposta está em fase de discussão final na Casa Civil e deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias, de acordo com a ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais). Na quinta-feira, Lula voltou a defender a regulação de plataformas:
— O Brasil tem lei, que vale para nós e para as empresas estrangeiras. Não vamos permitir a loucura que se faz com crianças e adolescentes. A pedofilia, o estímulo ao ódio, as mentiras, colocar em risco a democracia e o Estado de Direito, não vamos deixar. Por isso vamos regular (as redes) e queremos responsabilizar quem fica utilizando criança para praticar pedofilia. Ele (o presidente americano Donald Trump) tem que saber que quem manda neste país é o povo brasileiro — afirmou Lula.
O projeto prevê duas camadas para retirada de publicações, ambas sem necessidade de ordem da Justiça: uma que é de responsabilidade imediata das redes; e outra que depende de notificação dos usuários. Esse segundo caso contempla um leque maior de publicações, como conteúdos que contenham “desinformação sobre políticas públicas”.
Remoção “imediata” pelas plataformas
Crime que tenha como vítima criança ou adolescente;
Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, à automutilação e a outros crimes contra a vida ou de lesão corporal
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, contra a dignidade sexual, contra a saúde pública e de discriminação;
Publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança;
Há um leque maior de obrigações quando os provedores são notificados por terceiros:
Remoção a partir de notificação
Todos os casos em que há previsão de remoção imediata
Publicidade enganosa ou abusiva em até 24 horas, após alertas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
Oferta e publicidade de serviços proibidos ou irregulares, após aviso de órgãos do Executivo federal
Conteúdos ilícitos que promovam a desinformação sobre políticas públicas
A regulação das redes sociais voltou a ganhar força nesta semana com o impacto gerado pelo vídeo do influenciador Felca, que viralizou nas redes sociais com denúncias sobre erotização de crianças em conteúdos publicados nas redes sociais, pratica conhecida como "adultização".
Após a repercussão do vídeo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece a punição para o aliciamento de crianças e adolescentes nas redes sociais. Essa proposta não é de origem do governo, veio do Senado e está sob relatoria de Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A ideia do Planalto é tratar os textos em conjunto.
A iniciativa em elaboração pelo governo proíbe a criação de conta própria de crianças ou adolescentes em serviços digitais para intermediar acomodações e hospedagem; apostas e jogos on-line, conteúdo pornográfico; intermediação de acompanhantes ou de relacionamento. O projeto também prevê ainda que cabe aos donos de plataformas que oferecem esses serviços impedir seu acesso por crianças e adolescentes, inclusive com sistemas de verificação etária ou de identidade.
Pela proposta do Executivo, a regulação dessas regras caberá a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova lei inclusive prevê a criação de duas centenas de cargo para que a autarquia possa zelar pelo cumprimento das regras, decidir sobre a existência das infrações e aplicar as sanções cabíveis no âmbito administrativo.
Outros pontos da lei proposta
Instituir canal de denúncia para comunicação de atividades e conteúdos ilícitos;
Garantir ao usuário diretamente afetado a contestação das decisões tomadas, respondendo de maneira motivada e em prazo razoável acerca das razões expostas;
Identificar as contas automatizadas;
Tomar medidas para excluir contas automatizadas não identificadas;
Identificação do impulsionamento, com repositório de dados
Decisão do STF
O projeto apresentado pelo governo está alinhado com a decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu em junho, por oito votos a três, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet era inconstitucional e que as redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários.
Até então, vigorava o entendimento que as redes só poderiam apagar publicações após uma decisão da Justiça. A Corte, então, estabeleceu que, em casos de ataques à democracia como incentivos a golpes de Estado, racismo, terrorismo, discurso de ódio, pedofilia e incitação à violência, as plataformas têm o dever de cuidado, ou sejam devem remover o conteúdo de forma proativa. Em casos de outros crimes, a retirada deve ocorrer a partir de uma notificação extrajudicial. Em casos de crimes contra a honra, como difamação, segue valendo a necessidade de ordem judicial.
Comentários