Senador abre ação pública contra aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento
- Clipping Vitae
- 17 de abr. de 2025
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O senador Eduardo Girão (NOVO) e diversos integrantes da sociedade civil entraram com ação pública contra hospitais de São Paulo. Segundo a ação, iniciada na última semana, instituições municipais e estaduais têm realizado abortos de forma ilegal em casos de “Stealthing”, que é a retirada de preservativo durante o ato sexual.
De acordo com o senador, essa prática é condenável e já está prevista como violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal). No entanto, não pode ser equiparada ao crime de estupro com consequente autorização de aborto.
Portanto, “em conjunto com o defensor público federal Danilo Martins e com o apoio do Instituto Isabel, protocolamos uma ação popular contra isso”, afirmou o parlamentar à Gazeta do Povo, pontuando que tornar a retirada de camisinha sem consentimento uma hipótese legal para aborto “afronta o Estado de Direito e compromete a proteção da vida”.
De acordo com Danilo Martins, o defensor público que integra a ação, foi solicitada proibição imediata dessa interpretação nos hospitais públicos de São Paulo, pois o Código Penal e a portaria do governo PT relacionada ao tema — portaria 1508, de 2005 — não preveem interrupção de gestações devido a “stealthing”.
“A possibilidade de se abortar em caso de estupro e não ser punido por isso, por se tratar de uma exceção que culmina com a morte de um ser humano, tem que ser interpretada da forma mais restritiva possível”, aponta Martins.
O que diz a ação civil pública contra a realização do aborto em casos de “Stealthing”?
A ação foi apresentada à Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo no último dia 4 de abril contra o governo estadual e prefeitura da capital, por meio da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e também da Secretaria de Saúde do município.
O documento solicita proibição imediata da possibilidade de abortamento em casos de “stealthing” em todos os hospitais municipais e estaduais até o julgamento final da ação popular, e cita a Lei 4717/65 a respeito sanções aplicáveis a agentes públicos.
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