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Familiares de gestante e bebê mortos após vacina da Covid receberão R$ 3,75 milhões

  • Clipping Vitae
  • 11 de jul.
  • 3 min de leitura

Os pais e o irmão de uma gestante que faleceu após tomar a vacina Oxford/AstraZeneca durante a pandemia de Covid-19 serão indenizados em R$ 3,75 milhões. A decisão foi confirmada no final de junho pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ao manter a condenação da farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. por danos morais.

“A obrigação do fabricante é o dever de informar”, afirmou a desembargadora Marianna Fux na decisão. Segundo ela, o fornecedor deve prestar “esclarecimentos ostensivos e adequados a respeito da nocividade ou periculosidade do produto”, para garantir transparência.

A empresa foi condenada pela morte de Thais Possati, uma promotora de Justiça de Niterói, no Rio de Janeiro, que estava no segundo trimestre de gestação quando tomou uma dose da vacina desenvolvida pela farmacêutica. A mulher precisou ser internada alguns dias após a vacinação, com dores abdominais, e o diagnóstico foi de trombose venosa profunda e trombocitopenia. Mãe e bebê morreram.

Na data em que a dose da vacina foi aplicada, maio de 2021, não havia contraindicação formal do ministério da Saúde a respeito do uso do imunizante em gestantes. Por isso, familiares acionaram a justiça sob alegação de que a fabricante deveria ter informado a população sobre os riscos do imunizante.

“Em 11/03/21, mais de um mês antes da vacina aplicada na gestante, o seu uso foi suspenso na Dinamarca e Noruega, em razão do aparecimento de casos de síndrome de trombose com trombocitopenia, conforme relatou o perito médico no laudo produzido nos autos”, informa a decisão, ao citar que a gestante brasileira faleceu dois meses depois.

A partir dessa informação, a desembargadora concluiu que “a ré já tinha informações sobre o desenvolvimento da doença em outros países” e que a “alteração da bula dias antes ou a mera comunicação dos efeitos adversos à Anvisa” não seriam suficientes para prestar informações adequadas ao consumidor.

“Não há, assim, nos autos, prova de que na data da vacinação havia sido dada publicidade suficiente à reação adversa (Síndrome de Trombose com Trombocitopenia), em cristalina violação ao dever de informação qualificado do fabricante, impossibilitando que a gestante fizesse escolha consciente acerca do risco x benefício de se vacinar.”

Durante o processo, a farmacêutica AstraZeneca argumentou que não havia prova de que a vacina teria sido responsável pelo óbito da gestante, e afirmou que cumpriu todas as exigências regulatórias.

Em primeira instância, a empresa foi condenada à indenização de R$ 1,1 milhão por danos morais. No entanto, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ elevou os valores para R$ 3,75 milhões, sendo R$ 1,5 milhão a cada um dos genitores da vítima e R$ 750 mil para o irmão.

Thais foi a primeira gestante brasileira a morrer devido à vacina da Covid

Em trecho da decisão de primeira instância, o juiz Mauro Nicolau Junior ressaltou que Thais Possati foi a primeira grávida brasileira a morrer por causa do imunizante. 

Após o ocorrido, o governo brasileiro suspendeu a aplicação da vacina em grávidas, e o laboratório admitiu que não havia testado o imunizante em gestantes.

“Houve verificação do defeito dois meses antes da aplicação da vítima em apreço e, ainda assim, ciente do ocorrido, a ré optou por manter o imunizante no mercado, de modo a gerar o dever de indenizar, pautado na responsabilidade civil objetiva”, destacou o juiz Mauro Nicolau Junior.  

De acordo com relatório médico incluído no processo, “Thais e o bebê passaram por elevado sofrimento”. Quando tomou a vacina, a gestante estava com 23 semanas de gestação e, um dia depois, apresentou uma série de complicações que evoluíram para um quadro de AVC hemorrágico associado à trombose. Ela faleceu no mês seguinte.


 
 
 

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